O período de carência em um plano de saúde é o intervalo que você precisa esperar antes que a operadora libere os procedimentos incluídos no plano escolhido. Para entender quando você poderá utilizar os serviços da operadora, é essencial esclarecer dúvidas e verificar o contrato para conhecer o prazo de carência.

No entanto, se você está se questionando sobre a possibilidade de contratar um plano de saúde sem carência, continue lendo! Você vai encontrar um guia completo e simplificado sobre plano de saúde sem carência, vai entender o que é, e ter as respostas para as dúvidas mais comuns.

O que é a carência de um plano de saúde

A carência de um plano de saúde é o tempo que o beneficiário deverá esperar para poder utilizar os benefícios do convênio. Cada tipo de plano ou operadora deve seguir as leis de determinação dos prazos de carência, mas algumas operadoras oferecem períodos mais curtos como um diferencial na contratação.

Para saber quando você pode utilizar os serviços do seu plano, é fundamental prestar atenção nas questões contratuais para não se surpreender na hora em que for realizar determinado procedimento médico

Qual o tempo de carência a ser aguardado após a contratação do plano?

A Agência Nacional de Saúde (ANS) determina e regulamenta o prazo de carência para determinadas situações. Veja a seguir com mais detalhes:

  • 24 horas: para casos de urgência, acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional, e emergência, risco imediato à vida ou lesões irreparáveis;
  • 300 dias: para partos a termo, excluídos os partos prematuros;
  • 24 meses: para lesões e doenças preexistentes (quando contratou o plano de saúde, a pessoa já sabia possuir);
  • 180 dias: para as demais situações.

Vale ressaltar que esses são os prazos limites, não podendo ser excedido pela operadora. Para atrair mais beneficiários, a operadora pode determinar prazos menores ou até mesmo não exigir nenhum tipo de carência como diferencial de venda.

Dependentes precisam cumprir os prazos de carência?

Existem três casos diferentes no qual é possível que dependentes não cumpram carência:

Crianças recém-nascidas: caso o plano dos responsáveis seja com obstetrícia, a criança pode utilizar gratuitamente por 30 dias e posteriormente ser incluída como dependente. Isto é válido para filhos naturais ou adotivos, que terão acesso à mesma carência de seus pais;

Crianças com menos 12 anos: filhos adotivos ou naturais com menos de 12 anos podem ser incluídos no plano de saúde utilizando as mesmas carências que já foram cumpridas;

Cônjuges: para evitar a carência devem ser incluídos até 30 dias após o casamento ou união estável.

Em situações diferentes, os dependentes precisam cumprir períodos de carência, mesmo que todos já tenham sido cumpridos pelos pais.

plano de saúde sem carência

Existe plano de saúde sem carência?

Sim, alguns planos de saúde oferecem modalidades com redução ou isenção de carências, dependendo das condições estabelecidas pela operadora. No entanto, é importante observar que essa prática pode variar entre as diferentes empresas do setor.

Algumas situações em que pode haver a isenção ou redução de carência incluem:

1. Portabilidade de Carências: Se você estiver migrando de um plano de saúde para outro, é possível que a nova operadora aproveite parte ou totalidade do período de carência já cumprido no plano anterior. Isso é regulamentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

2. Promoções Especiais: Algumas operadoras oferecem promoções temporárias em que a carência é reduzida ou eliminada para atrair novos clientes. Essas ofertas podem ser sazonais ou relacionadas a campanhas específicas da operadora.

3. Grupos Empresariais: Planos de saúde coletivos empresariais geralmente têm regras diferenciadas, e a carência pode ser negociada entre a empresa contratante e a operadora. Em alguns casos, a carência é reduzida ou eliminada para os funcionários da empresa.

É fundamental verificar detalhadamente as condições e os termos oferecidos por cada plano de saúde, além de compreender as regulamentações da ANS sobre portabilidade e carências.

Existe plano de saúde com carência zero para parto?

É muito comum que, ao engravidar, por temer depender do serviço público de saúde, as mulheres procurem pela contratação de um plano de saúde para gestantes. O grande problema é que a carência estabelecida pela ANS para a cobertura de parto é de 300 dias, que excede os 9 meses de duração da gravidez, a não ser que seja uma situação de emergência.

Mesmo no caso de contratações coletivas, a carência para parto é uma das que dificilmente será reduzida. Ainda assim, mesmo que você não possa utilizar os serviços na hora da chegada do seu bebê, contratar um plano de saúde pode ser uma boa ideia, visto que você poderá realizar todos os exames e estará segura em casos de emergência.

Outra vantagem é que, durante os primeiros 30 dias de vida, seu bebê poderá usufruir de todos os benefícios do seu plano sem nenhum custo adicional. Após este período, a criança deve ser incluída como dependente do seu plano para seguir com a utilização.

Qual o prazo de carência do plano de saúde para cirurgia bariátrica?

O prazo para cirurgia bariátrica no plano de saúde é de 24 meses, pois se trata de uma cirurgia para sanar uma condição preexistente. Caso o paciente tenha adquirido o plano de saúde antes de entrar em quadro de obesidade mórbida, a cirurgia poderá ser realizada após 180 dias, assim como qualquer outra. Mas é preciso preencher os seguintes critérios:

  • Idade entre 18 e 65 anos;
  • Que o tratamento clínico não tenha obtido sucesso em um período de 2 anos;
  • Obesidade mórbida por mais de 5 anos;
  • Entre outros.

Como funciona a carência em casos de migração do plano de saúde?

A migração de plano de saúde, também conhecida como portabilidade de carências, é regulamentada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no Brasil. Ela permite que o beneficiário troque de plano sem cumprir novamente todos os períodos de carência ou de cobertura parcial temporária. Aqui estão os principais pontos sobre como funciona a carência em casos de migração do plano de saúde

1. Prazos para Portabilidade de Carências:

 A portabilidade de carências pode ser solicitada a partir do segundo ano de contratação do plano de origem, no período compreendido entre o primeiro dia do mês de aniversário do contrato e os últimos 60 dias subsequentes.

2. Compatibilidade de Cobertura:

   A portabilidade só é possível entre planos compatíveis, ou seja, aqueles que tenham coberturas similares. O beneficiário não pode migrar para um plano com cobertura inferior à do plano de origem.

3. Tipos de Carência que Podem ser Considerados:

O beneficiário pode solicitar a portabilidade para que sejam considerados os prazos já cumpridos referentes a carências comuns, como consultas, exames e internações. Não há portabilidade para coberturas parciais temporárias (CPT) relacionadas a procedimentos específicos.

4. Documentação Necessária:

  O beneficiário interessado em migrar para outro plano deve apresentar à nova operadora a cópia dos comprovantes de pagamento de, no mínimo, os últimos três boletos do plano de origem. Além disso, é necessário preencher a Declaração de Saúde.

5. Decisão da Nova Operadora:

A nova operadora tem até 20 dias úteis para analisar a solicitação e informar ao beneficiário se aceitará a portabilidade. Se aceita, a nova operadora deve comunicar à antiga, que deverá fornecer ao beneficiário um comprovante de portabilidade com as informações sobre os períodos já cumpridos.

6. Novo Período de Carência:

Caso a portabilidade seja aceita, a nova operadora pode impor um novo período de carência apenas para as coberturas não incluídas no plano de origem. As carências já cumpridas são considerada

Como evitar a carência do plano de saúde?

A carência é um prazo legal e regulamentado pela ANS, porém, ela não é obrigatória. Para você não ter que cumprir a carência do convênio, procure por planos que ofereçam ausência desse prazo ou um tempo menor de carência.

Alguns planos coletivos oferecem carência zero para contratações acima de 30 vidas e outras operadoras utilizam esse recurso como estratégia de venda para planos individuais. Portanto, essa questão pode variar, conforme os diferenciais de venda dos planos de saúde.

O que considerar antes de decidir por um plano sem carência

A avaliação de se um plano de saúde com carência vale a pena depende de diversos fatores, incluindo as necessidades específicas do indivíduo, sua situação de saúde atual e suas expectativas em relação ao plano. Aqui estão alguns pontos a serem considerados ao decidir se um plano de saúde com carência é adequado:

1. Necessidades de Saúde Atuais e Futuras:

   Se o indivíduo possui necessidades de saúde imediatas ou preexistentes, pode ser mais vantajoso buscar planos sem carência ou com períodos reduzidos. Isso evita a espera para a utilização de determinados serviços.

2. Planejamento a Longo Prazo:

Se a pessoa está disposta a planejar a aquisição do plano com antecedência, aceitando os períodos de carência, e não tem urgência imediata para procedimentos específicos, um plano com carência pode ser mais acessível financeiramente.

3. Orçamento Disponível:

Planos de saúde com carência geralmente têm mensalidades mais acessíveis. Se o orçamento é uma consideração crucial, escolher um plano com carência pode ser uma opção viável, desde que o beneficiário esteja ciente dos prazos envolvidos.

4. Disponibilidade de Recursos Alternativos:

  Se o beneficiário possui acesso a recursos médicos alternativos, como serviços públicos de saúde, enquanto aguarda o término do período de carência, isso pode influenciar a decisão de optar por um plano com carência.

5. Conhecimento das Condições Contratuais:

É essencial que o beneficiário leia cuidadosamente as condições contratuais, compreendendo os períodos de carência para diferentes tipos de procedimentos. Isso evita surpresas e permite um planejamento adequado.

Plano sem carência: vantagens e limitações

Ter um plano de saúde é a garantia de promover o bem-estar e qualidade de vida. Se você pode esperar um tempo até poder utilizar os serviços do convênio, isso não será nenhum tipo de problema.

É importante lembrar que para casos de urgência, risco à vida, acidentes e emergência, conforme citado anteriormente, você poderá utilizar os serviços do plano e anular a carência, porque se trata de uma questão legal.

Portanto, mesmo com a carência, contratar um plano de saúde é uma garantia fundamental para evitar despesas futuras na hora de buscar assistência médica.