Sabe aquela sensação de estar preso a um plano de saúde que já não te serve mais, ou não cobre tudo que seus funcionários precisam? Mas aí, só de pensar em mudar, você já imagina um monte de burocracia? Bom, a portabilidade de plano de saúde veio para acabar com esse dilema e te dar a liberdade de escolher algo que realmente atenda às suas necessidades e às da sua equipe, sem ter que passar por todo aquele processo de carência novamente.

Num mundo ideal, queremos ter opções que se ajustem à nossa vida como ela é hoje, certo? E isso vale tanto para nós quanto para os negócios que gerenciamos. Afinal, oferecer um plano de saúde que realmente faça a diferença para os colaboradores é uma baita estratégia para mantê-los felizes e por perto.

Então, vamos entender como isso tudo funciona? Este artigo vai te guiar, de um jeito bem tranquilo e direto, por todo esse processo de portabilidade. Se você é um gestor de RH tentando melhorar os benefícios para os funcionários empresa, ou simplesmente está atrás de um plano melhor para você e sua família, você veio ao lugar certo.

Aqui, a ideia é clarear tudo sobre a “portabilidade de plano de saúde” sem complicação. Queremos que você veja como mudar de plano pode ser mais simples do que parece, e como isso pode abrir novas portas para uma cobertura de saúde que realmente faça sentido para o seu momento de vida ou para o bem-estar da sua equipe.

Continue lendo para deixar a escolha do plano de saúde muito mais tranquila e consciente, tanto para você quanto para sua empresa.

O que é portabilidade de plano de saúde ?

A portabilidade permite que você troque seu plano de saúde, seja dentro da mesma seguradora ou para uma diferente, mantendo as condições originais, como o tempo de carência já cumprido e a Cobertura Parcial Temporária (CPT), caso se aplique.

Esse benefício está disponível para quem contratou um plano de saúde depois do dia 1º de janeiro de 1999, seguindo as normas definidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Essa regra se aplica a todos os tipos de plano, incluindo planos individuais, empresariais ou por adesão.

Tipos de portabilidade de plano de saúde

Portabilidade Especial

Para todos os usuários de planos de saúde, não importando a categoria do plano ou quando foi firmado o contrato, a ANS pode autorizar a chamada portabilidade especial de carências. Isso acontece quando uma empresa de plano de saúde está prestes a sair do mercado, seja por cancelamento de registro ou por estar passando por um processo de falência. A ANS define essa medida através de uma Resolução Operacional, dando aos usuários um prazo de 60 dias (com possibilidade de extensão) desde a publicação dessa resolução para solicitarem a portabilidade especial.

Para conferir quais empresas estão nessa situação, acesse a lista de operadoras em fase de Portabilidade Especial.

Portabilidade Extraordinária

Em circunstâncias raras, a Diretoria Colegiada da ANS pode determinar a portabilidade extraordinária. Isso ocorre quando as regras habituais de portabilidade não podem ser aplicadas, conforme estabelecido na norma RN nº 438/2018. Uma Resolução Operacional específica será emitida pela ANS para orientar sobre como proceder nesses casos.

Confira as operadoras que estão sob o regime de Portabilidade Extraordinária.

Migração

Migração se refere à troca de um plano de saúde antigo (contratado antes de 1º de janeiro de 1999) por um novo, oferecido pela mesma empresa, que esteja em conformidade com a Lei nº 9.656 de 1998.

Nesse processo, o usuário deixa seu plano antigo e adere a um novo, regulamentado pela lei mencionada, dentro da mesma empresa, sem ter que passar por novos períodos de carência. Esse direito de migração assegura que a pessoa possa escolher um novo plano da mesma empresa sem restrições de carência.

Confira mais detalhes sobre como migrar de plano:

1. Verifique se seu plano é antigo, contratado antes de 2 de janeiro de 1999.

2. Use o Guia ANS de Planos de Saúde, disponível no site da ANS, para encontrar um novo plano compatível na mesma empresa.

3. Apresente-se à sua empresa de plano de saúde com a lista de planos compatíveis e solicite a migração.

4. A proposta de migração indicará a ativação do novo contrato a partir da assinatura, entre outros detalhes obrigatórios definidos na Resolução Normativa nº 254, de 5 de maio de 2011.

Observações Importantes:

  • O plano novo deve ter preço igual ou menor que o antigo, conforme as regras da ANS.
  • Se a migração ocorrer em um plano coletivo, todos os membros do grupo terão as carências para novos procedimentos na mesma área de cobertura isentadas, sem necessidade de usar o Guia ANS.
  • Não é possível migrar para planos cancelados ou com vendas suspensas.

Adaptação

Planos adaptados são aqueles contratados até 1º de janeiro de 1999 que foram ajustados para atender às exigências da Lei nº 9.656/1998. Na adaptação, o contrato original é mantido, mas com adições que expandem a cobertura conforme a nova legislação, o que pode levar a um aumento no valor pago pelo plano (até 20,59%).

Para adaptar seu plano, o titular ou a empresa contratante deve negociar diretamente com a operadora. O contrato permanece o mesmo, apenas com as alterações necessárias para se adequar à lei, garantindo a manutenção do tipo de contrato e segmentação sem novas carências.

Requisitos para a portabilidade de plano de saúde

Para realizar a troca de plano de saúde sem enfrentar novos períodos de carência, é necessário atender a certos critérios estabelecidos:

  • O plano de saúde atual deve ter sido contratado após o dia 1º de janeiro de 1999 ou ajustado conforme a Lei nº 9.656/98, conhecida como Lei dos Planos de Saúde.
  • O contrato com o plano atual precisa estar em vigor, ou seja, não pode estar cancelado no momento da solicitação de mudança.
  • É fundamental estar com os pagamentos das mensalidades do plano em dia, sem atrasos.
  • Existe um período mínimo de permanência exigido no plano atual antes de solicitar a portabilidade:
  • Para a primeira solicitação de portabilidade, é necessário ter ficado ao menos 2 anos no plano de origem, ou 3 anos se durante esse período houve a necessidade de cumprir Cobertura Parcial Temporária (CPT) por conta de uma condição de saúde preexistente.
  • No caso de uma segunda portabilidade, para quem já realizou uma troca anteriormente, o período mínimo exigido é de 1 ano. Contudo, se a portabilidade anterior incluiu coberturas não contempladas no plano de origem, o tempo necessário aumenta para 2 anos.
  • O plano para o qual se deseja mudar deve ter um valor de mensalidade semelhante ao do plano atual, levando-se em conta a compatibilidade entre os planos.

Cumprindo esses requisitos, o beneficiário pode solicitar a troca de plano sem ter que passar por novos períodos de carência, facilitando a manutenção do acesso aos serviços de saúde que necessita.

portabilidade de plano de saúde

Quando é possível pedir a portabilidade?

Você pode pedir a portabilidade das carências depois de ter ficado no plano pelo tempo mínimo exigido (confira os requisitos detalhados). Essa solicitação pode ser feita em qualquer momento depois disso. No entanto, se você estiver internado, vai precisar esperar receber alta para poder pedir a portabilidade.

Importante saber:

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não se envolve diretamente na assinatura de planos de saúde ou no processo de portabilidade das carências. Para isso, você precisa ir diretamente à empresa que oferece o plano que você quer escolher, levando toda a documentação necessária, para fazer o seu pedido de portabilidade.

Como saber se o plano aceita portabilidade com o meu?

Para identificar os planos de saúde que aceitam a portabilidade com o seu, é necessário que o novo plano tenha um custo igual ou inferior ao do plano atual, conforme os critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Para verificar os planos elegíveis para mudança sem complicações, você pode utilizar o Guia ANS de Planos de Saúde disponível no site da ANS, que oferece um comparativo automático baseado nos preços das mensalidades.

Existem exceções à regra de compatibilidade de preços:

  • Se o seu plano atual tem preço variável ou combinado (ou seja, sem uma mensalidade fixa);
  • Se a mudança é de um plano coletivo empresarial para outro;
  • Em casos de portabilidade especial ou extraordinária;
  • Ou em casos de portabilidade necessária devido ao término do vínculo do beneficiário com o plano.

Ao mudar para um plano com novas coberturas não incluídas no seu plano atual, poderá ser necessário cumprir carência para esses novos serviços, limitada a 300 dias para partos e 180 dias para outros procedimentos como internações, exames e consultas.

Posso fazer portabilidade para um plano diferente do meu?

Sim, é viável transferir seu plano de saúde para um tipo de contratação distinto do seu atual, como mudar de um plano individual para um coletivo, ou o contrário. Contudo, ao optar pela portabilidade para um plano coletivo, é importante verificar se você cumpre os requisitos necessários para integrar o contrato existente. Confira as exigências:

Para planos coletivos por adesão:

  • Você deve ter uma relação com a entidade que contratou o plano, como uma associação profissional, de classe ou setorial.
  • Para planos coletivos empresariais:
  • É necessário ter um vínculo de trabalho ou estatutário com a organização que oferece o plano;
  • Ou então, ser um empresário individual que contratou o plano, ou estar relacionado a um.

Documentos necessários para fazer a portabilidade

Para efetuar a portabilidade de carências do seu plano de saúde, você precisará apresentar os seguintes documentos:

1. Comprovantes de Pagamento Recentes: Você deve mostrar os comprovantes dos últimos três pagamentos realizados. Isso pode ser feito por meio dos recibos das últimas três mensalidades ou das últimas três faturas, caso seu plano funcione no sistema de pagamento posterior ao uso. Alternativamente, você pode apresentar uma declaração emitida pela empresa responsável pelo seu plano atual ou pelo contratante, confirmando que você está em dia com os pagamentos.

2. Prova de Tempo de Associação ao Plano Atual: Para isso, você pode usar a proposta de adesão que você assinou, o contrato assinado, ou uma declaração da empresa que oferece seu plano atual ou do contratante, detalhando seu tempo de permanência.

3. Relatório de Compatibilidade de Planos: Você precisará de um relatório que mostre a compatibilidade entre seu plano atual e o novo plano que deseja aderir, ou o número do protocolo relacionado. Esses documentos são fornecidos pelo Guia ANS de Planos de Saúde.

4. Documentação para Planos Coletivos: Se o plano para o qual você deseja migrar é coletivo, é necessário um documento que comprove sua elegibilidade para participar deste plano. Para empresários individuais, é necessário um comprovante de atividade para a contratação do plano empresarial.

É importante notar que a declaração exigida para a portabilidade deve ser providenciada pela empresa do seu plano atual em até 10 dias. O relatório de compatibilidade, por sua vez, é válido por 5 dias após a emissão do protocolo.

Sobre o Prazo para a Operadora do Novo Plano:

A empresa responsável pelo plano para o qual você deseja migrar tem um prazo máximo de 10 dias para avaliar sua solicitação de portabilidade. Se não houver resposta dentro desse período, a portabilidade será automaticamente aprovada.

Cancelamento do Plano Anterior:

Após a migração para o novo plano, lembre-se de cancelar formalmente seu plano anterior junto à operadora antiga, dentro de um prazo de cinco dias. É crucial guardar o comprovante desse cancelamento, pois a nova operadora pode solicitá-lo a qualquer momento. Caso você não realize o cancelamento dentro desse prazo, poderá ter que cumprir carências no novo plano por não seguir as regras estabelecidas.

Passo a passo para fazer a portabilidade do plano de saúde

1. Primeiro, confira se você atende aos critérios necessários para transferir suas carências já cumpridas para um novo plano.

2. Use o Guia de Planos de Saúde da ANS para identificar seu atual plano e descobrir quais outros planos são compatíveis para a transferência de carências.

3. Escolhido o novo plano, vá até a nova seguradora com todos os documentos necessários em mãos e peça para aderir ao plano.

4. Aguarde a análise da sua solicitação pela nova seguradora, que tem um prazo de até 10 dias para dar uma resposta. Caso não haja retorno dentro desse período, sua solicitação de transferência de carências é automaticamente considerada aprovada.

5. Com o processo concluído, não se esqueça de comunicar à sua seguradora atual que você fez a portabilidade e peça o cancelamento do seu plano antigo dentro de 5 dias após a ativação do novo. Isso é importante porque, se você não fizer esse cancelamento a tempo, a nova seguradora pode exigir que você cumpra carência novamente.

Informações cruciais sobre a portabilidade de carências

A portabilidade de carências permite que titulares de planos de saúde façam a troca sem necessidade de cumprir novos períodos de carência, e isso pode ser feito de forma individual. Isso significa que não é obrigatório que todos os integrantes de um contrato familiar ou grupo decidam mudar ao mesmo tempo.

Quando se fala em checar se um novo plano é compatível com o que você já tem, o que conta é quanto o titular, que está buscando a mudança, paga atualmente. Não é sobre o total pago por todos no plano familiar.

Se uma operadora de saúde está prestes a perder sua licença ou já teve anunciada sua saída do mercado pela ANS, essa operadora não pode aceitar novos usuários querendo fazer a portabilidade de suas carências.

Importante: não deve existir nenhum custo extra para quem deseja fazer a portabilidade. Também não é permitido alterar o preço do plano para quem opta por essa mudança, mantendo a igualdade entre os beneficiários.

No processo de portabilidade de carências, preencher novamente o formulário de Declaração de Saúde só é necessário em casos onde o novo plano oferece coberturas adicionais não incluídas no plano anterior.

Beneficiários têm a liberdade de solicitar a portabilidade de carências tanto durante quanto depois do prazo de remissão estabelecido em seu contrato original.

Conclusão

E aí, chegamos ao final da nossa jornada pelo universo da portabilidade de plano de saúde. Espero que você tenha se sentido como se estivesse conversando com um amigo que manja muito do assunto e que agora esteja se sentindo mais confiante para navegar por essas águas, seja para você mesmo ou para cuidar dos seus funcionários.

A portabilidade é aquela ferramenta bacana que te dá liberdade para escolher um plano de saúde que se adapte melhor à sua vida atual, sem precisar passar por toda aquela burocracia de novo. E o melhor de tudo? Sem aquela ansiedade de ter que cumprir um novo período de carência.

Pensando nisso, lembre-se de que mudar de plano de saúde não precisa ser um bicho de sete cabeças. Com as informações certas em mãos e um pouco de planejamento, você pode fazer uma transição suave para um plano que melhor atenda às suas necessidades ou às da sua equipe. E olha só, você já tem todas as informações de que precisa bem aqui!

Não se esqueça: manter-se informado, checar todos os requisitos, e seguir os passos certinhos faz toda a diferença. E se por acaso você se sentir perdido no meio do caminho, volta aqui! Estaremos sempre prontos para te ajudar a descomplicar o processo.

Então, bora lá fazer essa mudança com confiança? A saúde é sem dúvida uma das nossas maiores riquezas, e poder cuidar dela sem estresse é um direito que todos nós merecemos. Abraço e até a próxima!