As férias são um direito garantido a todo trabalhador com carteira assinada no Brasil, conforme a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). No entanto, quando o funcionário não completa um ano de trabalho, ele tem direito às férias proporcionais.
Mas como calcular férias proporcionais corretamente? Quais são as regras aplicáveis? Neste artigo, vamos explicar de forma simples e objetiva como calcular férias proporcionais, quem tem direito e como evitar erros no pagamento desse benefício.
O Que São Férias Proporcionais?
As férias proporcionais são concedidas quando o colaborador não completa os 12 meses de trabalho necessários para ter direito a férias integrais. Elas são pagas com base no tempo trabalhado, garantindo que o profissional receba um valor proporcional ao período em que prestou serviços para a empresa.
O direito às férias proporcionais ocorre nas seguintes situações:
✔ Rescisão do contrato de trabalho (exceto por justa causa)
✔ Pedido de demissão antes de completar um ano na empresa
✔ Acordo entre empresa e funcionário para rescisão
✔ Contrato de trabalho inferior a 12 meses
Quando o trabalhador completa 12 meses de empresa, ele tem direito às férias integrais de 30 dias, com acréscimo de 1/3 constitucional, conforme determinado pela legislação trabalhista.
Como Calcular Férias Proporcionais?
O cálculo das férias proporcionais é baseado na seguinte fórmula: (Salaˊrio Bruto÷12)×Meses Trabalhados+Adicional de 1/3(\text{Salário Bruto} ÷ 12) × \text{Meses Trabalhados} + \text{Adicional de 1/3}(Salaˊrio Bruto÷12)×Meses Trabalhados+Adicional de 1/3
Passo a Passo do Cálculo
1️⃣ Divida o salário bruto por 12 (para obter o valor mensal proporcional).
2️⃣ Multiplique pelo número de meses trabalhados.
3️⃣ Adicione 1/3 ao valor encontrado, referente ao adicional constitucional de férias.
Exemplo Prático
Suponha que um funcionário tenha trabalhado 8 meses na empresa e tenha um salário bruto de R$ 3.000,00. O cálculo das férias proporcionais será:
✔ Valor das férias: R$ 3.000 ÷ 12 = R$ 250,00 por mês trabalhado
✔ Total proporcional: R$ 250,00 × 8 meses = R$ 2.000,00
✔ Adicional de 1/3: R$ 2.000 ÷ 3 = R$ 666,67
✔ Total a receber: R$ 2.666,67
Esse será o valor das férias proporcionais que o colaborador deverá receber no caso de desligamento da empresa ou no fim do contrato.
Cálculo de Férias Proporcionais com Adicional de Periculosidade ou Insalubridade
Se o colaborador recebe adicionais, como insalubridade, periculosidade ou horas extras habituais, esses valores também entram na base de cálculo. O raciocínio é o mesmo, somando o valor do adicional ao salário antes de dividir por 12 e calcular as férias proporcionais.
O Que Acontece se o Funcionário For Demitido?
A rescisão do contrato de trabalho influencia diretamente no cálculo das férias proporcionais. Veja as principais situações:
1️⃣ Pedido de Demissão
Caso o funcionário peça demissão, ele tem direito às férias proporcionais, mas não recebe o aviso prévio indenizado.
2️⃣ Demissão Sem Justa Causa
Se a empresa demitir o colaborador sem justa causa, ele recebe todas as verbas rescisórias, incluindo as férias proporcionais, 13º proporcional, saldo de salário e aviso prévio indenizado.
3️⃣ Demissão Por Justa Causa
Em caso de justa causa, o colaborador perde o direito às férias proporcionais e recebe apenas saldo de salário e eventuais férias vencidas.
Como Evitar Erros no Pagamento de Férias Proporcionais?
Os erros no cálculo das férias proporcionais podem gerar passivos trabalhistas e processos na justiça. Para evitar problemas, siga estas recomendações:
✔ Use um sistema de gestão de folha de pagamento para calcular corretamente os valores.
✔ Fique atento às convenções coletivas do setor, pois podem existir regras específicas.
✔ Respeite os prazos de pagamento, que devem ser feitos junto com a rescisão contratual.
✔ Se necessário, consulte um especialista em direito trabalhista para garantir que a empresa está cumprindo corretamente a legislação.
Férias Proporcionais e Benefícios Empresariais

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