Introdução
O abono pecuniário de férias é um direito garantido pela legislação trabalhista que permite ao trabalhador converter um terço do período de férias em dinheiro. Essa prática é muito utilizada por quem deseja aproveitar parte das férias, mas também aumentar a renda no mês.
Mas como funciona essa conversão? Quem pode solicitar? Existem regras específicas? Neste artigo, vamos esclarecer todas as dúvidas sobre o abono pecuniário, explicar como fazer a solicitação corretamente e destacar a importância de um plano de benefícios empresariais para atrair e reter talentos.
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O Que é o Abono Pecuniário de Férias?
O abono pecuniário de férias, popularmente chamado de venda de férias, é um direito previsto no artigo 143 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Esse direito permite que o trabalhador venda até um terço de suas férias para o empregador, recebendo o valor correspondente ao período convertido em dinheiro.
Exemplo Prático:
- Se um trabalhador tem 30 dias de férias, ele pode converter 10 dias em abono pecuniário e gozar apenas 20 dias de descanso.
- O valor pago pelo empregador será equivalente aos 10 dias vendidos, acrescido do adicional de 1/3 previsto para as férias.
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Quem Tem Direito ao Abono Pecuniário?

O abono pode ser solicitado por qualquer trabalhador registrado sob o regime da CLT, desde que atenda às seguintes condições:
✅ Deve informar ao empregador a intenção de vender parte das férias até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. ✅ A conversão é limitada a 1/3 do total de dias de férias. ✅ O empregador não pode recusar a solicitação, pois é um direito do trabalhador garantido pela CLT.
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Como Calcular o Valor do Abono Pecuniário?
O cálculo do abono pecuniário leva em consideração:
- Salário mensal bruto do trabalhador.
- 1/3 adicional de férias, conforme determina a CLT.
- Número de dias vendidos (máximo de 10 dias).
Exemplo de Cálculo:
Um trabalhador que recebe R$ 3.000,00 de salário e decide vender 10 dias de férias, terá o seguinte cálculo:
- Valor diário do salário: R$ 3.000 ÷ 30 = R$ 100,00 por dia
- Abono pecuniário: R$ 100,00 × 10 dias = R$ 1.000,00
- Adicional de 1/3 sobre os 10 dias: R$ 1.000 ÷ 3 = R$ 333,33
- Total a receber pelo abono: R$ 1.333,33
🔎 Importante: O valor do abono é isento de descontos de INSS e FGTS, mas está sujeito ao desconto de Imposto de Renda, caso o trabalhador esteja na faixa de tributação.
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Prazo de Pagamento do Abono Pecuniário
O empregador deve pagar o valor das férias e do abono até dois dias antes do início do período de descanso do trabalhador. Esse prazo é estabelecido pelo artigo 145 da CLT.
Caso o pagamento seja feito com atraso, o trabalhador tem direito a receber o dobro do valor das férias como compensação, conforme previsto no artigo 137 da CLT.
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O Abono Pecuniário Pode Ser Negado?
Não. O direito ao abono é garantido pela CLT e não pode ser negado pelo empregador. A única exigência é que o trabalhador faça o pedido dentro do prazo correto (até 15 dias antes do fim do período aquisitivo).
No entanto, se o trabalhador tiver férias coletivas, a conversão do abono dependerá da política da empresa e da convenção coletiva da categoria.
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Conclusão: O Abono Pecuniário Vale a Pena?
O abono pecuniário pode ser uma ótima alternativa para quem deseja um dinheiro extra no mês sem abrir mão completamente do período de descanso. No entanto, o trabalhador deve avaliar se reduzir os dias de descanso não impactará sua qualidade de vida e produtividade.
Empresas que investem em benefícios e na qualidade de vida dos colaboradores conseguem aumentar a satisfação, retenção de talentos e produtividade. Oferecer um plano de saúde empresarial pode ser um grande diferencial competitivo para atrair profissionais qualificados e melhorar o bem-estar da equipe.
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